Entrevista exclusiva com o deputado federal e autor do PL 3865/2021, Arnaldo Jardim

O deputado federal e autor do PL 3865/2021, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é um dos representantes do parlamento que defendem a produção de energia limpa em larga escala. Presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, ele comenta sobre o potencial do Biogás e Biometano como partes da matriz energética brasileira.

Nesta conversa mediada pela Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI), Arnaldo Jardim também traça um paralelo entre o Programa Nacional Metano Zero, o PL 3865/2021 e o mercado regulado de carbono, que buscam estimular a produção de energia a partir da biomassa.

ABBI: No ano passado, durante a 26ª Conferência das Partes (COP 26) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Governo Federal aderiu, junto de mais 100 países, ao esforço global orientado para a redução das emissões de metano em 30% até 2030, tendo como parâmetro os níveis de 2020. Por que esse acordo é estratégico para o país e como ele poderá impulsionar uma maior participação do Biogás e Biometano na matriz energética brasileira?

ARNALDO JARDIM: Na COP 26, o grande desafio dos países-membros foi conter as emissões de metano. Com a exploração do Biogás, o Brasil tem uma oportunidade de contribuir decisivamente para a redução do aquecimento global. Da mesma forma, o Biogás tem potencial para suprir cerca de 30% da demanda de energia elétrica do país ou até mesmo substituir 70% de todo o nosso consumo de óleo diesel, considerando que produzimos cerca de 80 milhões de toneladas/ano e que 50% de todo o resíduo sólido urbano é matéria orgânica

É importante destacar que o perfil de geração a partir do Biogás envolve atributos necessários ao sistema elétrico, como por exemplo a capacidade de produzir energia quando o sistema mais precisa, a armazenabilidade, e o alto fator de capacidade, além dos benefícios locacionais da geração distribuída em localidades onde a rede elétrica não chega ou é precária.

Além disso, o aproveitamento do Biometano, gerado a partir da purificação do Biogás, terá impacto significativamente positivo no aquecimento global, haja vista que o metano passou a ser descrito como um dos agentes mais perigosos para a estabilização do clima.

O Biogás tem grande potencial de crescimento em um ambiente regulatório favorável. O desenvolvimento da cadeia produtiva e de tecnologia nacional gerará emprego e renda, especialmente no interior do país, contribuindo para a descarbonização da matriz energética e solucionando problemas ambientais com a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

Por isso, apresentei o Projeto de Lei 3865/2021, que institui o Programa de Incentivo ao Aproveitamento de Biogás e de Biometano – PIBB para aumentar, cada vez,  a participação do setor na matriz energética brasileira.

ABBI: Recentemente, o Governo Federal lançou o Programa Nacional Metano Zero, buscando aliar a disposição adequada de resíduos orgânicos e seu aproveitamento energético. Quais os princípios e diretrizes desse programa e as oportunidades para o desenvolvimento econômico nacional? Qual alinhamento ele apresenta com o Projeto de Lei 3865/2021, de sua autoria, que cria o Programa de Incentivo ao Aproveitamento de Biogás e de Biometano e de Coprodutos Associados?

ARNALDO JARDIM: O Governo Federal lançou o Programa Metano Zero para estimular a produção do Biometano, ou seja, gás produzido a partir da biodigestão de resíduos orgânicos. Seu aproveitamento gera energia limpa e renovável, visto que o CO2 emitido no processo de produção é reabsorvido pelas plantas à medida que crescem.

Os equipamentos para sua implantação foram incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), permitindo a suspensão da incidência do PIS/Cofins em suas aquisições, o que reduz em 9% o custo do investimento.

As medidas apresentadas estão muito alinhadas ao PL 3865/2021, de minha autoria, que cria o Programa de Incentivo ao Aproveitamento de Biogás e de Biometano e de Coprodutos Associados. O PL propõe ainda a criação de um desconto para o uso da rede de transmissão e de distribuição, por um tempo limitado, à semelhança do estímulo aprovado em lei para as Pequenas Centrais Hidrelétricas. Estabelece também uma Contratação de Oferta Adicional de Geração de Energia Elétrica proveniente de Usinas Termelétricas, a partir de biomassa, para ajudar o país sempre que houver adversidades no suprimento de energia, sobretudo durante crises hídricas.

Além disso, o PL prevê a destinação de 5%, no mínimo, dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para investimentos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação associados a projetos relacionados ao aproveitamento do biometano e coprodutos associados.

ABBI: Encontra-se em discussão no Congresso Nacional, também, o PL 528/2021, que prevê a criação do mercado regulado de carbono no Brasil. Como a criação desse mercado pode contribuir para impulsionar a produção do Biogás e Biometano no país?

ARNALDO JARDIM: Precificar as emissões de CO2 é uma das estratégias mais eficazes para incentivar produções com baixa emissão de carbono. Atualmente, há duas formas de organizar um Mercado de Carbono: o sistema de Comércio de Emissões, que define um limite para a poluição de empresas; e o Mercado Voluntário, no qual não há metas e obrigatoriedades a serem cumpridas.

Em 2009, com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, Lei n.º 12.187/2009, foi instituído o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Agora, o MBRE está sendo regulamentado pelo PL 528/2021, buscando incentivar e fomentar o Mercado Voluntário, em que as ações de redução se dão por preocupações com reputação da empresa, concorrência mercadológica ou compromissos socioambientais.

O projeto estrutura  dois sistemas: um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — que estabelece obrigações legais ao setor produtivo — e o Sistema Nacional de Registro de Redução e Compensações de Gases de Efeito Estufa — que busca assegurar aos créditos gerados no Brasil a garantia jurídica e integridade ambiental necessária para que sejam utilizadas em programas e acordos como o CORSIA, Acordos de Paris e até mesmo em Offsets no SBCE.

Vejo que a implementação desses sistemas deve ser apoiada, desde que não prejudique a competividade das empresas, principalmente no âmbito internacional.