O que promete o novo Marco Legal das Startups?


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O que promete o novo Marco Legal das Startups?

O novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionado em 1º de junho, promete estimular a criação e o surgimento de novas empresas de inovação e levar o Brasil ao grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo. A atualização da Lei Complementar nº 182/2021 aumenta a segurança jurídica às micro e pequenas empresas, ao simplificar e desburocratizar o ambiente de negócio, proporcionando ao empreendedor um cenário favorável para atrair investimentos, reduzir custos, o que deve gerar mais empregos e renda ao país.

Assim também acredita a Diretora-geral da Oxitec do Brasil, Natalia Ferreira: “A expectativa é a de que o cenário resulte em um fomento à categoria de empresas inovadoras e ajude na evolução de soluções inovadoras de forma mais rápida”. Ferreira se recorda do seu supervisor de doutorado, nos idos de 2002, anunciando que fundaria a primeira startup de Genômica e Biotecnologia brasileira. “A surpresa de todos na sala foi evidente, frente a algo tão inédito e corajoso. Na sequência, ela completa: “Embora o Brasil seja um grande celeiro de ideias e de possibilidades, impulsionadas pela nossa enorme biodiversidade, a cultura de empreender para avançar conhecimentos no mercado se tornou um tópico comum entre os acadêmicos no Brasil apenas recentemente”.

Para o Presidente executivo da ABBI, Thiago Falda, as ideias disruptivas terão mais chance de sobreviver e ganhar eficiência com o novo Marco Regulatório, incluindo o campo da bioinovação, pois a atual regulação permitirá que as empresas invistam suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração gerenciados por instituições públicas. A ideia é ampliar as condições para estimular as parcerias público privadas, permitindo que sejam injetados recursos nas startups.

“Em inúmeros países as startups recebem uma atenção especial já que são o berço da inovação. O melhor exemplo é o Vale do Silício, na Califórnia, onde políticas públicas adequadas criaram um ambiente altamente estimulante para o desenvolvimento da inovação”, ressalta Falda.

Seja por meio de recursos provenientes de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa ou pelo desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, a flexibilização das amarras burocráticas e a pacificação de temas que vinham trazendo insegurança para o setor, principalmente em relação aos investidores-anjo, passam a ganhar respaldo oficial.

Em relação à interação entre indústria e startups no contexto atual, o CEO da Biotrop, Antonio Carlos Zem, chama atenção para o que considera alguns entraves para o desenvolvimento de startups de base tecnológica no Brasil como, por exemplo, o desafio em recrutar e engajar uma equipe de líderes, apaixonados e capazes, para entregar o crescimento exponencial que uma nova empresa busca.

Quanto aos criadores de startup, ele lista algumas dificuldades: “terem uma ideia clara dos entregáveis e de comunicar de forma simples e direta, dimensionarem com segurança e pé no chão o que se pretende e onde é possível chegar; demonstrarem com rapidez os progressos e tração em direção a transformar ideia em produto; entender e harmonizar a ciência atrás do produto / ideia e a sua utilização prática e forma de encantar o cliente; estimar o potencial de mercado e ter um cronograma de implementação com metas e timming”. Os criadores, segundo Zem, ainda não sabem em qual porta bater, quando é o caso de buscar investidores-anjo, e precisam ter resiliência para persistir mesmo sob percalços, além de coragem para dizer o que pode dar errado e apresentar o plano B.

É evidente que ainda há muitas etapas e serem transpostas para o Brasil alavancar a bioeconomia e fortalecer o ecossistema de inovação, mas, por ora, a aprovação do novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é um estágio do processo que merece ser celebrado por parte dos empreendedores, da indústria, da academia, da sociedade civil e, certamente, da ABBI, por todos os benefícios coletivos que essa conquista deverá assegurar.