A Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) considera que o decreto que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, assinado pelo Poder Executivo nesta quarta-feira (5), representa um ponto de partida para o avanço das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de uma economia renovável em todo o país.
O documento define conceitos, diretrizes e objetivos para a criação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia. Este plano visa promover o desenvolvimento nacional, regional e local; aumentar a inserção de produtos da bioeconomia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor; direcionar instrumentos para o fomento à bioeconomia; desenvolver ecossistemas de inovação e empreendedorismo; além de promover ações de conservação da biodiversidade e fortalecer a competitividade da produção nacional de base biológica.
Em que pese os avanços propiciados pelo texto, trata-se ainda de um documento bastante amplo e com ausências que precisam ser equacionadas. Apesar de mencionado nas diretrizes, a estratégia não traz, entre seus objetivos, o desenvolvimento industrial. Da mesma forma, o documento reflete a preocupação do Poder Executivo com a avaliação de riscos das atividades produtivas da bioeconomia, mas não avança no sentido de simplificar/harmonizar as regulações existentes. É necessário reduzir entraves ao desenvolvimento da bioeconomia e promover uma melhor sinergia entre os órgãos reguladores, sem criar novas burocracias, respeitando as atribuições já estabelecidas desses órgãos.
A ABBI reforça que é primordial que, a partir de agora, esse debate seja aprimorado e aprofundado. Primeiro, pela Comissão Nacional de Bioeconomia, que ficará responsável por desenvolver o Plano em até 60 dias. Depois, pelo Congresso Nacional, por meio da discussão do Projeto de Lei Complementar nº 150/22, que institui a Política Nacional de Bioeconomia, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Somente com uma política robusta de bioeconomia, atrelada às políticas climáticas e industriais, será possível atingir os compromissos de redução de 53,1% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 e o desenvolvimento regional previsto na Constituição.