Anunciamos a publicação do Decreto 11.087/22, de 30 de maio de 2022, que cria uma exceção tarifária para a posição 2202.99.00, onde hoje são normalmente incluindo bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais.
Os efeitos do Decreto são imediatos e esperamos que possam ampliar ainda mais o portfólio destes produtos no mercado brasileiro, resultando no fortalecimento da bioeconomia nacional.
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