Art. 1º A Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial – ABBI (“Associação”) é uma associação civil de ambito nacional, de fins não econômicos e sem filiação partidária e de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Art. 2º A Associação tem sede e foro na Rua General Jardim nº 808, Conjunto 705A, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo o Conselho Diretor instalar seccional em qualquer ponto do território nacional, bem como abrir e fechar escritórios ou ainda qualquer modalidade de dependência.
Art. 3º A Associação visa a representar as empresas e as instituições que atuam no segment da biotecnologia industrial (incluindo, sem limitação, empresas fabricantes de produtos finais e/ou prestadores de serviiços, sejam de pesquisa e desenvolvimento ou relacionados a atividades complementares), bem como promover a defesa de seus interesses conforme art. 4º deste Estatuto.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por biotecnologia industrial qualquer processo que utilize orgaismos vivos, modificados ou não, e seus derivados, em atividades de interesse economico industrial.
Art. 1º A Associação tem por objetivos:
Promover a biotecnologia industrial, bem como apoiar as atividades das empresas e das instituições que atuam no segmento da biotecnologia industrial, sobretudo aquelas que se relacionam a compatibilização do desenvolvimento das atividades cientificas, tecnologicas, industriais e comerciais com os interesses públicos do bem estar economico e social e da prosperidade dos brasileiros, levando sempre em conta a etica, a transparencia, a saúde e a segurança das pessoas e do meio ambiente.
Defender de modo consistente e efetivo os melhores e mais elevados interesses do conjunto das empresas de biotecnologia industrial e de seus diversos segmentos, especialmente naqueles aspectos que dizem respeito as regulamentações que podem contribuir para o avanço da biotecnologia industrial em condições de segurança e respeito pela vida e pelo meio ambiente, considerando sempre o interesse público e o desenvolvimento nacional.
Colaborar com as entidades públicas e organizações privadas para o aprimoramento das normas e marcos regulatórios aplicáveis com o propósito de assegurar os melhores e mais elevados interesses da biotecnologia industrial, garantindo segurança juridical e evitando barreiras desnecessárias, por indevidas ou exageradas, a inovação tecnológica, considerando que os riscos sempre existem em qualquer atividade humana e que eles devem ser mitigados sem, no entanto, impeder o pleno exercício da criação humana e as possibilidades do desenvolvimento economico e social.
Realizar, por meios próprios ou subcontratação, estudos, pesquisas, levantamentos e sistematizações de dados, gerando conhecimento de interesse do segmento da biotecnologia industrial, promovendo também a sua divulgação no Brasil e no exterior, sempre em fóruns adequados a promoção da imagem e a projeção da biotecnologia industrial brasileira.
Cooperar e relacionar-se com entidades representativas da indústria de biotecnologia industrial, bem como suas congeneres em segmentos relacionados, de modo a construir um ambiente colaborativo entre as diversas partes envolvidas, estimulado e orientando o contato entre os empresários do setor e impulsionando o desenvolvimento economico e social, o escalonamento de processos em todos os segmentos, bem como apoiar e assessorar a elaboração de instrumentos de fomento que viabilizem tais processos.
Promover o entendimento com as entidades congêneres de outros países, identificando tendencias e oportunidades para a industria brasileira de biotecnologia, bem como promover o aumento da competitividade da referida indústria.
Colaborar com entidades públicas e organizações privadas, em nível nacional e em fóruns e negociações internacionais, como órgão técnico e consultivo, sobretudo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a industrai de biotecnologia e os seus produtos, assegurando com isso as oportunidades para o desenvolvimento da industria brasileira de biotecnologia.
Participar e contribuir em reunioes técnicas, audiencias públicas, seminaries, conferencias e congressos.
Realizar acordos de cooperação cientifica e tecnológica com instituições de ciencia e tecnologia, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a contribuir para o desenvolvimento da biotecnologia industrial, bem como colaborar com instituições nacionais ou internacionais que tenham propósitos afins.
Promover atividades de formação e desenvolvimento profissional nos seus ramos de especialização, dentre as quais cursos, seminarios, conferencias e palestras, de modo a difundir suas ideias e valores, por meio de atividades congeneres.
Representar judicial e extrajudicialmente seus Associados, quando necessário impetrando mandado de segurança coletivo em favor de seus Associados.
Disseminar informações de interesse do setor da biotecnologia industrial e da sociedade em geral, podendo inclusive estimular e promover a produção e edição de livros e publicações, valendo-se de quaisquer formatos de mídia, de modo a elevar o nível de eficiencia de informações as partes interessadas.
Desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto, de modo a integrar e fortalecer os interesses da Associação.
Art. 5º O quadro social compor-se-a de um numero ilimitado de Associados que preencham os requisitos estabelecidos neste Estatuto.
Art. 6º O quadro social terá a seguinte composição:
Associados Efetivos: pessoas jurídicas, sediadas no território nacional, devidamente constituídas ou em fase de constituição, que se dediquem as atividades de pesquisa, desenvolvimento, produção e/ou comercialização de produtos e serviços na área de biotecnologia industrial e que integram a Associação mediante pagamento da contribuição social e assim gozam de todos os direitos políticos e sociais previstos neste Estatuto.
Associados Efetivos Fundadores: Associados Efetivos que tenham participado da Assembleia de constituição da Associação ou Associados Efetivos que tenham solicitado sua admissão na Associação até o dia 12 de Junho de 2014.
Associados Colaboradores: pessoas físicas ou pessoas jurídicas sediadas no território nacional, devidamente constituídas ou em fase de constituição, que contribuam ou tenham interesse no desenvolvimento da biotecnologia industrial no País e que se disponham a cooperar com a Associação, aportando conhecimentos específicos, de interesse para o setor, podendo ser total ou parcialmente isentos do pagamento da contribuição social e sem direito a voto.
Associados Honorários: aqueles admitidos por deliberação da Assembléia Geral, que hajam se notabilizado na area de biotecnologia ou que hajam prestado relevantes serviços a Associação, sendo isentos do pagamento da contribuição social e sem direito a voto.
Associados Consultores: pessoas jurídicas, sediadas no território nacional, devidamente constituídas ou em fase de constituição, que se dediquem as atividades de pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de produtos e/ou serviços na area de biotecnologia industrial, interessadas em conhecer a atuação da Associação, e que poderão participar de até 3 (três) reuniões ordinárias e/out técnicas, sem direito a voto e isentos de pagamento de contribuição social, a fim de prestar consultoria em material específica, prazo durante o qual poderão decidir acerca de sua associação como Associados Efetivos. Os Associados Consultores serão automaticamente desligados após a realização das reuniões supra, bem como em caso de renúncia, impedimento definitivo ou ausencia sem justificativa em qualquer das 3 (três) reuniões para as quais tenham sido devidamente convocados.
1º. Os Associados Honorários que também aderirem a categoria de Associado Efetivo, gozarão de todos os direitos políticos e sociais previstos neste Estatuto.
2º. Os Associados pessoas jurídicas serão representados perante a Associação e exercerão seus direitos sociais por intermédio de 1 (um) representante pessoa física, sem ônus, designado por documento escrito dirigido a Secretaria.
3º. Serão automaticamente Associados Honorários todos os ex-presidentes do Conselho Diretor da Associação.
Art 7º. Os Associados Efetivos, os Colaboradores e os Consultores serão admitidos mediante proposta aprovada pelo conselho Diretor, com exceção dos Associados Efetivos Fundadores. Com exceção da hipótese prevista no § 3º do Artigo 6º, a admissão ao quadro na qualidade de Associado Honorário dar-se-a mediante proposta do Conselho Diretor e posterior aprovação da Assembléia Geral.
1º. O Conselho Diretor pode, a seu exclusive critério, solicitor informações complementares e fazer verificações das informações fornecidas por um interessado a associado da entidade.
2º. O Conselho Diretor pode, por voto da maioria simples de seus membros, recusar a admissão de um interessado como associado da entidade.
3º. Da deliberação sobre a admissão de interessado como novo associado, qualquer que seja a sua categoria, cabe recurso sem efeito suspensivo para o Presidente do Conselho Diretor, a quem compete decider em grau definitive, na primeira reunião que se realizer.
4º. Da deliberação favorável pode recorrer qualquer Associado Efetivo e da negative, somente o candidato a Associado Efetivo.
5º. O prazo para o recurso é de 15 (quinze) dias contados da notificação.
Art 8º. O valor das contribuições sociais sera fixado anualmente por Assembléia Geral convocada especificamente para essa finalidade, a qual definirá o valor das contribuições com o propósito de refletir adequadamente a variação dos custos e projetos da Associação.
Art 9º. São direitos dos Associados em qualquer categoria:
Participar de todas as atividades sociais promovidas pela Associação.
Participar das Assembléias Gerais, e
Propor a Presidencia Executiva medidas de interesse ou de utilidade para a Associação.
Art 10º. São direitos privativos dos Associados Efetivos e dos Associados Efetivos Fundadores:
Votar nas Assembléias Gerais, desde que integralmente adimplentes com suas obrigações perante a Associação.
Votar e ser votado para o cargo de membro do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Recorrer da deliberação do Conselho Diretor favorável a admissão de qualquer Associado.
Requerer que a Associação manifeste-se sobre assuntos relacionados a seus objetivos sociais, de interesse geral dos Associados.
Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto neste Estatuto.
Usufruir de todos os serviços e assistência provida pela Associação.
Todos os demais, implícita ou explicitamente, previstos neste Estatuto.
Art 10-Aº. São direitos privativos dos Associados Efetivos Fundadores, além dos direitos previstos no Artigo 10 e demais direitos previstos neste Estatuto:
Participar necessariamente do Conselho Diretor, nos termos do Artigo 23.
Exercer direito de veto nas matérias elencadas nos itens I e II do Artigo 18.
Indicar para o Presidente do Conselho o nome do candidato para exercer a Presidência Executiva da Associação.
Art 11º. São deveres de todos os Associados:
Respeitar este Estatuto, os regimentos e regulamentos internos, bem com o as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, zelando para que sejam respeitados por todos os Associados.
Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, assim como as atribuições que lhes tenham sido conferidas, cooperando para a consecução dos objetivos sociais da Associação e zelando pelo seu bom nome e reputação.
Pegar pontualmente as contribuições sociais devidas, bem como as taxas cobradas pela Associação para os serviços e atividades sociais que usufruirem, respeitada a isenção conferida aos Associados Honorários, Associados Consultores e Associados Colaboradores no tocante as contribuições sociais regulares.
Prestigiar a Associação dentro do âmbito de suas atividades, ressalvado, porem, o direito a própria opinião de cada Associados.
Não utilizar nome ou cargo da Associação para promoção comercial de qualquer natureza, inclusive a titulo de apoio institucional.
Não atribuir a Associação opinião, autoria ou responsabilidade por posicionamentos ou documentos, que não tenham sido po ela emitidos.
Não utilizar qualquer material produzido pela Associação para finalidade diversa daquela aprovada.
Manter sempre em sigilo e confidencialidade os dados e informações a que venha a ter acesso no âmbito da Associação, salvo se a divulgação tenha sido prévia e expressamente autorizada pela Associação ou respectiva titular.
No caso de pessoa jurídica, nomear 1(um) representante e até 2 (dois) suplentes para representação de seus interesses perante a Associação, os quais deverão ser necessariamente representantes legais e/ou integrantes da administração do Associado.
Não utilizar qualquer marca, nome ou imagem da Associação de forma a denigrir ou prejudicar, ainda que indiretamente, a Associação ou, para finalidade diversa da aprovada, e.
Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade, sede e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.
1º. A não observância de qualquer dos deveres ou obrigações previstos neste Estatuto ou em normas e regulamentos da Associação poderá sujeitar o Associado as penas de advertência, suspensão dos direitos políticos e sociais no âmbito da Associação e exclusão do quadro social, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais cabíveis.
2º. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Diretor, em deliberação tomada por maioria de seus membros e ouvido previamente o interessado, cabendo dessa decisão e somente terá efeito suspensivo no caso de exclusão.
3º. O recurso deverá ser formulado pelo Associado punido no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação da decisão e somente terá efeito suspensivo no caso de exclusão.
Art 12º. Os Associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Associação.
Art 13º. Perderá sua qualidade de Associado:
Voluntariamente, o Associado que desejar se desligar, mediante apresentação de requerimento forma, por escrito, ao Presidente-Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e pagamento das mensalidades devidas até a data de desligamento, e.
Por justa causa, independente de sua categoria.
O Associado pessoa jurídica que vier a ser liquidado, extinto ou tiver decretada sua falência.
O Associado pessoa física que vier a falecer ou a ser considerado incapaz.
O Associado que descumprir as normas deste Estatuto Social, regimentos e regulamentos da Associação, e
O Associado que praticar ato incompatível com os fins da Associação ou com suas formas de atuação.
1º. A readmissão de Associados desligados por ato voluntário processar-se-á da mesma forma e condições da admissão.
2º. Da deliberação sobre a exclusão por justa causa prevista neste artigo, cabe recurso sem efeito suspensivo para o Presidente do Conselho Diretor, a quem compete decidir em grau definitivo, na primeira reunião que se realizar. O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias contados da notificação.
3º. O pedido de desligamento e a aplicação de sanção não exclui a responsabilidade do Associado pelo cumprimento das obrigações assumidas perante a Associação, inclusive as pecuniárias, sendo que em caso de pedido de desligamento e/ou exclusão, as suas obrigações deverão ser cumpridas até a data da efetivação da medida.
Art 14º. São órgãos da Associação:
A Assembleia Geral.
O Conselho Diretor,
A Presidência Executiva,
O Conselho Cientifico, e
O Conselho Fiscal.
Art 15º. A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação da Associação, sendo realizada por reunião de Associados Efetivos, previamente convocados, que se encontrem integralmente adimplentes com suas obrigações perante a Associação. Casa Associado terá direito a um voto nas deliberações das Assembléias.
Parágrafo único. Os Conselheiros e os Associados Colaboradores e Honorários podem participar das Assembléias Gerais com direito a palavra, porem sem direito a voto.
Art 16º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, por qualquer outro membro do Conselho Diretor ou, se nenhum estiver presente, por qualquer Associado Efetivo designado pelos presentes.
Art 13º. Os trabalhos serão secretariados por um dos Associados Efetivos, escolhido pelo Presidente do Conselho Diretor (ou quem o substituir), a quem caberá lavrar, no livro competente, a Ata respectiva, a ser assinada pela mesa dos trabalhos e por tantos Associados quanto bastem para constituir o quorum necessário, bem com o promover o registro da Ata nos órgãos competentes e encaminhar uma cópia por mensagem eletrônica a cada membro do Conselho Diretor, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal.
Art 18º. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada anualmente, durante os 6 (seis) primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, mediante convocação por meio de carta ou correio eletrônico aos Associados com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião, o local e a hora, instalando-se a Assembleia Geral com qualquer número de Associados, para:
Aprovar as contas da administração e deliberar sobre o valor das contribuições sociais, as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo.
Aprovar o orçamento anual e o planejamento plurianual.
Eleger, por voto secreto, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, conforme previsto neste Estatuto.
Deliberar sobre todos os assuntos que ultrapassem a competência do Conselho Diretor.
1º. As deliberações em AGO serão tomadas por maioria simples dos Associados Efetivos presentes.
2º. Os Associados Efetivos que não puderem comparecer a Assembleia Geral podem indicar quem os represente em documento próprio.
Art 19º. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre que necessário, competindo-lhe privativamente:
Alterar o Estatuto,
Destituir a qualquer tempo os membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal e eleger seus substitutos, no caso de vacância ou destituição,
Autorizar a aquisição, alienação, oneração, locação, comodato, arrendamento, doação ou qualquer transação envolvendo bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos.
Estabelecer normas e alçadas a serem observadas na aquisição, alienação, oneração, locação ou doação de bens móveis, bem como autorizar a aquisição, alienação, oneração, locação ou doação de bens móveis envolvendo valores superiores aos limites estabelecidos,
Estabelecer normas sobre aceitação de doações e legados, a serem consolidados em Código de Conduta, Ética e Compliance, a ser proposto pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembleia Geral, ficando desde já estipulado que, nas relações profissionais, para evitar real ou aparente conflito com a função profissional do membro Associado com as partes interessadas, o membro da Associação não poderá aceitar presentes que razoavelmente aparentem ter o valor superior a R$ 100,00 (cem reais),
Traças a política geral e estratégica global da Associação, respeitados sempre os valores éticos adotados pela mesma, bem como definir as metas a serem cumpridas pelo Conselho Diretor e zelar por sua execução, e.
Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Art 20º. A AGE será convocada pelo Presidente do Conselho a qualquer tempo, podendo, porém, ser convocada por:
Qualquer membro do Conselho Diretor ou do Conselho Científico, se assim for deliberado pela maioria simples de seus membros, e.
Associados representando 1/5 (um quinto) da totalidade do quadro de Associados Efetivos.
Art 21º. A convocação da AGE será feita por meio de carta ou correio eletrônico aos Associados com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião, o local e a hora, devendo o Presidente do Conselho encaminhar a convocação.
Parágrafo único. A AGE instalar-se-a em primeira convocação com a presença de no mínimo metade dos Associados Efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número, com exceção das AGEs especificamente convocadas para deliberar sobre as matérias referidas nos incisos I e II do Artigo 19 desde Estatuto, as quais somente poderão ser instaladas com a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos em primeira convocação ou de 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos em convocações posteriores.
Art 22º. As deliberações em AGE serão tomadas por maioria simples, sendo certo que deliberações sobre matérias referidas nos incisos I e II do Artigo 19 deste Estatuto dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos presentes.
Parágrafo único. Os Associados Efetivos que não puderem comparecer a Assembleia Geral podem indicar quem os represente em documento próprio.
Art 23º. A Associação é administrada por um Conselho Diretor constituído por até 20 (vinte) membros, incluindo-se necessariamente todos os Associados Efetivos Fundadores e elegendo-se os demais em AGO.
1º. O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 2 (dois) anos. Os Conselheiros poderão ser eleitos para mandatos consecutivos, com exceção do Presidente do Conselho, cuja reeleição será admitida apenas uma vez.
2º. O exercício dos cargos dos membros do Conselho Diretor não é remunerado.
Art 24º. O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros:
Presidente.
Vice-Presidente, e.
Até 18 (dezoito) Conselheiros, sem designação específica.
1º. O Conselheiro Diretor reunir-se-a, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, para deliberar acerca da consecução dos objetivos sociais da Associação, podendo faze-lo extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 5 (cinco) Conselheiros.
2º. As reuniões do Conselho Diretor deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3º. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
4º. Para poder deliberar, as reuniões do Conselho Diretor devem contar com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) do número total de Conselheiros, dentre eles o Presidente, sendo facultada aos Conselheiros a participação por telefone, videoconferência ou outros meios de comunicação eletrônica. Para assegurar a participação efetiva e a autenticidade de seu voto, o Conselheiro deverá entregar dentro de 7 (sete) dias seguintes a reunião desta natureza, na sede social ou por correio eletrônico, documento por ele subscrito confirmando sua participação e o teor de seus votos, dispensando-se tal providencia com a assinatura de correspondente ata de reunião por referido Conselheiro que fará referencia a forma pela qual o Conselheiro se manifestou.
Art 25º. Compete ao Conselho Diretor:
Cumprir e fazer o Estatuto Social, os regimentos e regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
Aprovar as contribuições sociais regulares e fixar as taxas a serem cobradas por serviços e atividades oferecidas pela Associação.
Estabelecer a política de patrocínios, divulgação e apoio da Associação para eventos, lançamento de livros, cursos, seminários, convênios, dentre outros.
Promover a realização de debates, conferencias, reuniões, cursos, ciclos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo da biotecnologia no País, decidindo sobre a periodicidade dos mesmo.
Definir políticas, planos, estratégias e diretrizes de atuação da Associação, prestando contas, anualmente, a Assembleia Geral, quanto ao cumprimento de metas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Acompanhar projetos de lei, regulamentos e demais atos normativos em elaboração perante o Poder Legislativo, Ministérios e Agencias Reguladoras.
Aprovar pareceres e resoluções acerca de biotecnologia, com vista a formalização do posicionamento institucional da Associação.
Aprovar a assessoria técnico-jurídica a entidades, públicas ou privadas, que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com o desenvolvimento de políticas públicas e atos normativos sobre biotecnologia.
Aprovar a utilização de nome, marca e imagem da Associação para promoção institucional ou comercial de qualquer natureza.
Aprovar posicionamentos e documentos a serem submetidos ao public em nome da Associação, bem como a destinação específica da utilização de material produzido.
Admitir e excluir Associados, na forma deste Estatuto.
Eleger os membros do Conselho Científico, nos termos deste Estatuto.
Criar e extinguir comissões temáticas ou setoriais, grupos de trabalho ou outros órgãos de ação específica, conforme previsto neste Estatuto.
Discutir sugestões apresentadas pelo Presidente-Executivo ou por Associados e deliberar sobre elas.
Estabelecer normas e alçadas a serem observadas pelo Conselho Diretor, bem como autorizar o Presidente-Executivo a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual.
Aprovar a contratação e a demissão do Presidente-Executivo e do Vice-Presidente Executivo indicados pelo Presidente do Conselho, bem como fixar suas respectivas atribuições e remuneração.
Elaborar e submeter a ratificação da Assembleia Geral, Código de Conduta, Ética e Compliance a ser eventualmente implementado pela Associação e.
Praticar os demais atos que forem necessárias para a realização dos objetivos sociais.
Art 26º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
Convocar o Conselho Diretor e a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto.
Instalar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor.
Delegar aos Conselheiros as atribuições ou funções específicas que se façam necessárias.
Propor ao Conselho Diretor a contratação e demissão do Presidente-Executivo e do Vice-Presidente Executivo, bem como formalizar o respectivo ato, após aprovação do Conselho Diretor.
Representar a Associação nos eventos de âmbito internacional, separadamente ou em conjunto com o Presidente-Executivo.
Articular, em conjunto com o Presidente-Executivo, a participação da Associação em organizações, associações e grupos de âmbito internacional, representando-a nos foros competentes.
Coordenar, em conjunto com o Presidente-Executivo, a participação da Associação perante órgãos governamentais competentes do setor de biotecnologia, visando a participação da Associação em delegações brasileiras perante organismos públicos e privados internacionais.
Coordenar programas de intercambio entre entidades, profissionais e estudantes brasileiros e estrangeiros.
Articular e promover eventos e seminários nos locais acordados pelo Conselho Diretor.
Organizar visitas institucionais da Associação e organismos públicos internacionais ou nacionais de outros Países.
Executar todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Conselho Diretor, e.
Exercer todas as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como outras que lhe sejam fixadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente do Conselho em caso de necessidade.
Art 27º. Aos Conselheiros sem designação específica compete aquelas atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo único. No caso de eventual vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, a Associação será devidamente representada nos termos dos Artigos 29 e 30 deste Estatuto, por quaisquer 2 (dois) Conselheiros sem designação específica, contanto que devidamente autorizados por deliberação específica aprovada em Assembleia Geral ou em reunião do Conselho Diretor.
Art 28º. A Presidência Executiva será composta pelos seguintes membros, composição que poderá ser alterada de acordo com aprovação do Conselho Diretor.
Presidente-Executivo, e.
Vice-Presidente.
Parágrafo único. No caso de eventual vacância da Presidência Executiva competirá ao Presidente do Conselho Diretor as atribuições dispostas nos Artigos 29 e 30 deste Estatuto.
Art 29º. Competirá ao Presidente-Executivo:
Representar a Associação, em juízo ou for a dele, ativa e passivamente perante terceiros e quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, fundações e entidades paraestatais.
Representar a Associação perante órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministérios Público, da esfera municipal, estadual e federal.
Manifestar-se publicamente em nome da Associação, nos projetos e atividades de interesse da Associação, abstendo-se de qualquer pronunciamento de natureza politico-partidária ou de cunho religioso.
Representar a Associação perante entidades nacionais e estrangeiras.
Convocar e presidir as reuniões da Presidência Executiva, dentre outras.
Administrar o patrimônio da Associação, autorizando a contratação de funcionários, prestadores de serviços e consultores, admitidos para auxiliar o Conselho Diretor e a Presidência Executiva em suas funções.
Estudar e executar medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico com vistas ao funcionamento da Associação.
Assinar os contratos que obriguem a Associação, podendo delegar a função ao Vice-Presidente.
Assinar as ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros, podendo delegar a função ao Diretor Financeiro.
Assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos as autoridades.
Nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos ou o que for necessário.
Contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onera-lo, desde que devidamente autorizado pelo Conselho Diretor.
Apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal o balancete do movimento das receitas e despesas do mês anterior.
Anualmente, apresentar ao Conselho Diretor e, posteriormente, a Assembleia Geral, as contas da administração e as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal.
Praticar todos os atos previstos dentre as atribuições da Presidência Executiva, no seu âmbito de competência.
1º. O Presidente-Executivo pode contratar funcionários e prestadores de service para auxilia-lo no desempenho de suas funções.
2º. As procurações outorgadas pela Associação serão sempre assinadas pelo Presidente-Executivo e pelo Vice-Presidente em conjunto, com prazo de validade de no máximo 1 (um) ano, com exceção de procurações para fins judiciais, que terão prazo indeterminado.
Art 30º. Competirá ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente-Executivo na administração da Associação.
Substituir o Presidente-Executivo nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucede-lo no caso de vacância do cargo.
Coordenar e orientar as comissões temáticas ou setoriais, bem como os grupos de trabalho, em conjunto com o Presidente-Executivo, e.
Exercer todas as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como outras que lhe sejam atribuídas pelo Presidente-Executivo e pelo Conselho Diretor.
Art 31º. O Conselho Científico será um órgão composto por 3 (três) a 10 (dez) membros, que serão eleitos pelo Conselho Diretor dentre profissionais com características e experiencias complementares e multidisciplinares, que tenham ilibada reputação, bem como notório conhecimento e atuação considerada significativa para a biotecnologia no Brasil.
Art 32º. Os membros do Conselho Científico terão mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, sendo que não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Art 33º. Caberá ao Conselho Científico pesquisar, estudar, discutir temas que julgar relevantes para os propósitos da Associação ou que lhe sejam sugeridos pelo Conselho Diretor ou por seu Presidente ou pelo Presidente-Executivo, apresentando suas conclusões, opiniões, sugestões e propostas ao Conselho Diretor. O Conselho Científico poderá para melhor desempenho das duas funções, contratar terceiros para prestar consultoria especializada, e fixar-lhes os honorários, dentro de níveis razoáveis, vigentes no Mercado e compatíveis com a dimensão econômica da Associação, os quais serão pagos por esta.
Art 34º. Os membros do Conselho Científico poderão comparecer as reuniões do Conselho Diretor.
Art 35º. O Conselho Fiscal, não permanente, será um órgão composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral e seus membros terão mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Os membros do referido Conselho não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Art 36º. Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar, por qualquer dos seus membros, atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatuários.
Fiscalizar as atividades, contas, examinar comprovantes, documentos demonstrativos e situação patrimonial da Associação.
Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as informações que julgar necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral.
Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Associação, e.
Examinar e opinar, por meio de parecer, sobre as contas da administração e demonstrações financeiras relativas ao exercício findo.
Parágrafo único. As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não poderão ser outorgados a nenhum outro órgão da Associação.
Art 37º. Em Assembleia Geral Ordinária, a cada dois anos, serão eleitos, entre os Associados que se candidatarem a tanto, os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do próximo biênio.
1º. A eleição se processará somente na sede social da Associação, sendo facultado o voto por representante credenciado.
2º. A apuração do resultado das eleições será feita após o encerramento da votação, sendo o resultado proclamado em seguida.
Art 38º. Na reunião que fixar o dia da eleição, o Conselho Diretor nomeará a mesa ou mesas que deverão presidia-la, compostas de um Presidente e dois secretaries, escolhidos dentre os membros do Conselho Diretor ou Associados Efetivos.
Art 39º. Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor deverão formalizar sua candidatura, por meio da formação de chapas, as quais deverão indicar respectivamente os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, a serem submetidas a Associação, em até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o pleito.
1º. Qualquer candidatura aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor dependerá da comprovação, pelo candidato, da qualidade de conselheiro, director ou administrador do Associado Efetivo.
2º. O registro de qualquer chapa dependerá de sua apresentação por, pelo menos, 2 (dois) Associados Efetivos Fundadores que se encontrem integralmente adimplentes com suas obrigações perante a Associação.
3º. Após o registro, as chapas serão afixadas em local adequado na sede social da Associação, a fim de promover a divulgação dos candidatos aos Associados.
4º. Por ocasião da realização da Assembleia Geral de Constituição todos os Associados Efetivos Fundadores presentes e devidamente representados serão nomeados membros do Conselho Diretor, mas não se elegerá o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, os quais serão eleitos oportunamente pelos próprios membros do Conselho Diretor.
Art 40º. Poderão automaticamente os seus mandatos, os Conselheiros que deixarem de atender o requisite previsto no § 1º do Artigo 39 deste Estatuto.
Parágrafo único. Eventual vacância do Conselho Diretor Poderá ser preenchida por escolha do próprio Conselho Diretor, dentre representantes de Associados Efetivos, até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária.
Art 41º. O Conselho Científico, por iniciativa própria ou solicitação do Conselho Diretor, poderá criar comissões temáticas ou setoriais, bem como constituir grupos de trabalho, ou outros órgãos para ação específica.
Art 42º. As comissões temáticas ou setoriais, bem como os grupos de trabalho terão por finalidade examinar, estudar e propor solução para os problemas que lhes forem apresentados, sempre referentes a especialidade a que digam respeito, encaminhando o resultado de seu trabalho ao Conselho Científico e ao Conselho Diretor.
Parágrafo único. O Conselho Científico, ao aprovar a criação de qualquer comissão temática ou setorial, especificará suas atribuições, integrantes, prazo de duração e recursos de que disporá para a realização de seu objetivo.
Art 43º. O patrimônio e as receitas da Associação são constituídos de:
Contribuições sociais regulares.
Taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidos pela Associação.
Produtos de congressos e seminários científicos e eventos congêneres, bem como de suas publicações.
Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados a Associação, desde que previamente aprovados pela Assembleia Geral, incluindo:
Rendas em seu favor constituídas por terceiros, e.
Usufrutos que lhe forem conferidos.
Bens, móveis ou imóveis, e direitos pertencentes a Associação, incluindo:
Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades.
Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, e.
Juros bancários e outras receitas de capital.
Rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio.
Art 44º. A Associação somente poderá ser dissolvida mediante decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo ser observado o quorum de deliberação mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos presentes e, comulativamente, desde que constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades.
Art 45º. Depois de dissolvida a Associação, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para o pagamento das dívidas legais que a Associação tenha assumido, até a data da deliberação de sua dissolução.
Art 46º. No caso de dissolução da Associação, o patrimônio social remanescente deverá ser destinado a uma ou mais entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais se relacionem com o objeto da Associação, a ser designada por deliberação dos Associados.
Art 47º. O exercício social e fiscal iniciar-se- a em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art 48º. A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens e membros do Conselhos ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art 49º. Aqueles que exerçam qualquer cargo eletivo nos termos deste Estatuto permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos tenham tomado posse, ainda que o prazo do mantado que receberam tenha expirado.
Art 50º. Fica vedado a Associação prestar garantias (fiança, aval, hipoteca, etc) a seus Associados e/ou a terceiros.
Art 51º. Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Diretor, cabendo dessa decisão recurso para o Presidente do Conselho Diretor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da divulgação da decisão pertinente.
Art 52º. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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